Com o objetivo de reforçar a atuação da Linha de Apoio às Microempresas do Turismo, criada em março último para fazer face às necessidades de tesouraria das microempresas turísticas fortemente afetadas pela pandemia, acaba de ser publicado o Despacho Normativo n.º 10/2020 de 9 de setembro, o qual procede, entre outras, às seguintes alterações:
- Reforço da dotação orçamental para 90M€;
- Alargamento do âmbito de atuação da linha de apoio a outras atividades económicas com relevo para o turismo;
- Intensificação do auxílio previsto, mediante a previsão da conversão de uma parte do financiamento em apoio não reembolsável.
Recordamos que esta linha de apoio se destina apenas a empresas que empreguem menos de 10 trabalhadores e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não exceda os dois milhões de euros, e que para acederem à mesma, as empresas têm de preencher diversos requisitos, de entre os quais, demonstrarem a situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e o Turismo de Portugal e não se encontrarem em situação de dificuldade na aceção prevista no n.º 3 do artigo 4º do diploma indicado acima.
O apoio corresponde ao valor de 750 euros mensais por cada posto de trabalho existente na empresa a 29 de fevereiro de 2020, multiplicado pelo período de três meses, até ao montante máximo de 20.000 euros. Desse montante, 20% pode convertido em não reembolsável, desde que, à data de 30 de junho de 2021, se demonstre a manutenção daquele número de postos de trabalho.
O reembolso será efetuado trimestralmente no prazo de 3 anos, incluindo um período de carência correspondente a 12 meses.
Consulte aqui o texto integral do diploma: