Foi publicada a portaria n.º 170-A/2020 de 13 de julho, a qual regulamenta o incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial, previsto no Decreto-Lei n.º 27-B/2020, de 19 de junho, a conceder pelo IEFP, I.P..
A medida consiste na atribuição de um apoio ao empregador, na fase de regresso dos seus trabalhadores à prestação normal de trabalho e de normalização da atividade empresarial, concedido por cada trabalhador abrangido pelo apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho (Layoff) ou pelo plano extraordinário de formação.
O referido apoio é concedido numa das seguintes modalidades:
- Apoio no valor de uma retribuição mínima mensal garantida (RMMG) por trabalhador, pago de uma só vez;
- Apoio no valor de duas RMMG por trabalhador, pago de forma faseada ao longo de seis meses.
As empresas que recorram à segunda modalidade beneficiam ainda de:
- Dispensa parcial de 50% do pagamento de contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora com referência aos trabalhadores abrangidos;
- No caso de, nos três meses seguintes ao da conceção do apoio, haver criação líquida de emprego, isenção total do pagamento de contribuições a cargo da entidade empregadora, durante dois meses, relativamente aos postos criados através de contrato sem termo.
As datas de abertura e de encerramento do período para requerer este apoio serão divulgadas no sítio eletrónico www.iefp.pt.
Consulte aqui o texto integral da portaria: