Esta Orientação Técnica clarifica o âmbito e aplicação das medidas de apoio às empresas incluídas nos pontos 2. a 4. da Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, de 13 de março, a qual aprovou um conjunto de medidas relativas à infeção epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19.
Aplica-se aos projetos aprovados no âmbito do Sistema de Incentivos do Portugal 2020 e aos projetos encerrados no âmbito do sistema de incentivos do QREN e do QCA III com planos de reembolso ativos, que verifiquem uma ou várias das situações contempladas pelas seguintes medidas:
- Aceleração do pagamento de incentivos às empresas;
- Diferimento do pagamento das prestações de incentivos reembolsáveis;
- Elegibilidade das despesas suportadas em ações canceladas ou adiadas;
- Reprogramação de projetos em fase de investimento;
- Ajustamentos de metas e momentos de avaliação de resultados, em projetos física e financeiramente concluídos.
A referida OT inclui ainda esclarecimentos relativos aos trâmites do processo de decisão sobre os pedidos apresentados pelas empresas no âmbito das referidas medidas.