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	<title>PLANITESTE</title>
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	<description>Consultoria para os negócios e gestão</description>
	<lastBuildDate>Mon, 21 Sep 2020 14:38:29 +0000</lastBuildDate>
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		<title>Portugal 2020 – Incentivos à Inovação produtiva – Territórios de baixa densidade</title>
		<link>https://www.planiteste.pt/portugal-2020-incentivos-a-inovacao-produtiva-territorios-de-baixa-densidade/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[planiteste]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 21 Sep 2020 14:29:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Foi recentemente aprovada uma nova fase para apresentação de candidaturas ao SI Inovação Produtiva, no âmbito do Aviso de Concurso n.º 08/SI/2020 – SI Inovação Produtiva – Territórios de Baixa Densidade. Esta nova fase decorre até ao próximo dia 31 de dezembro e abrange apenas os territórios localizados nas regiões Norte, Centro e Algarve. O [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Foi recentemente aprovada uma nova fase para apresentação de candidaturas ao SI Inovação Produtiva, no âmbito do <a rel="noreferrer noopener" href="https://www.compete2020.gov.pt/admin/images/20200904_Aviso_08SI_2020_Inov_Produtiva_baixa_densidade.pdf" target="_blank"><span class="has-inline-color has-vivid-cyan-blue-color">Aviso de Concurso n.º 08/SI/2020 – SI Inovação Produtiva – Territórios de Baixa Densidade</span></a>. <strong>Esta nova fase decorre até ao próximo dia 31 de dezembro e abrange apenas os territórios localizados nas regiões Norte, Centro e Algarve</strong>.</p>



<p><strong>O SI Inovação Produtiva visa promover a inovação empresarial, nos seguintes domínios:</strong></p>



<ul class="wp-block-list"><li>Produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção atual através da transferência e aplicação de conhecimento;</li><li>Adoção de novos ou significativamente melhorados processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, bem como métodos organizacionais.</li></ul>



<p><strong>Consideram-se enquadráveis os investimentos de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado nível de incorporação nacional</strong>, que correspondam a um investimento inicial, conforme definido no n.º 49 do artigo 2.º do <a rel="noreferrer noopener" href="https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32014R0651&amp;from=PT" target="_blank"><span class="has-inline-color has-vivid-cyan-blue-color">Regulamento (UE) n.º 651/2014</span></a>, de 16 de junho, <strong>numa das seguintes tipologias:</strong></p>



<ol class="wp-block-list"><li>A criação de um novo estabelecimento;</li><li>O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;</li><li>A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;</li><li>A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.</li></ol>



<p>Não são apoiados projetos de investimento de mera expansão ou de modernização.</p>



<p>Esta fase de candidaturas <strong>destina-se a projetos com um investimento mínimo de 75.000 euros, e o apoio a atribuir poderá atingir 75% do total do investimento, dos quais 50% a fundo perdido e 50% através de empréstimo bancário sem juros</strong>, associado a um instrumento financeiro financiado pelo Portugal 2020 (Linha Capitalizar Mais).</p>



<p>Destaca-se a possibilidade de as PME apresentarem candidaturas para projetos a desenvolver sem recurso a empréstimo bancário. Se prescindirem deste tipo de financiamento e apresentarem uma cobertura do investimento do projeto por capitais próprios superior a 25%, poderão beneficiar de uma majoração na taxa de apoio de 5%.</p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p class="has-text-align-center">Se pretende apresentar candidatura ou obter mais informações</p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



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			</item>
		<item>
		<title>Linha de Apoio às Microempresas do Turismo – Alargamento do âmbito de atuação</title>
		<link>https://www.planiteste.pt/linha-de-apoio-as-microempresas-do-turismo-alargamento-do-ambito-de-atuacao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[planiteste]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 10 Sep 2020 16:45:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Com o objetivo de reforçar a atuação da Linha de Apoio às Microempresas do Turismo, criada em março último para fazer face às necessidades de tesouraria das microempresas turísticas fortemente afetadas pela pandemia, acaba de ser publicado o Despacho Normativo n.º 10/2020 de 9 de setembro, o qual procede, entre outras, às seguintes alterações: Reforço [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Com o objetivo de reforçar a atuação da <strong>Linha de Apoio às Microempresas do Turismo</strong>, criada em março último para fazer face às necessidades de <strong>tesouraria das microempresas turísticas fortemente afetadas pela pandemia</strong>, acaba de ser publicado o <strong>Despacho Normativo n.º 10/2020 de 9 de setembro</strong>, o qual procede, entre outras, às seguintes alterações:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Reforço da dotação orçamental para 90M€;</li><li>Alargamento do âmbito de atuação da linha de apoio a outras atividades económicas com relevo para o turismo;</li><li>Intensificação do auxílio previsto, mediante a previsão da conversão de uma parte do financiamento em apoio não reembolsável.</li></ul>



<p>Recordamos que esta linha de apoio se destina apenas a empresas que empreguem menos de 10 trabalhadores e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não exceda os dois milhões de euros, e que para acederem à mesma, as empresas têm de preencher diversos requisitos, de entre os quais, demonstrarem a situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e o Turismo de Portugal e não se encontrarem em situação de dificuldade na aceção prevista no n.º 3 do artigo 4º do diploma indicado acima.</p>



<p><strong>O apoio corresponde ao valor de 750 euros mensais por cada posto de trabalho existente na empresa a 29 de fevereiro de 2020, multiplicado pelo período de três meses, até ao montante máximo de 20.000 euros</strong>. Desse montante, <strong>20% pode convertido em não reembolsável</strong>, desde que, à data de 30 de junho de 2021, se demonstre a manutenção daquele número de postos de trabalho.</p>



<p>O reembolso será efetuado trimestralmente no prazo de 3 anos, incluindo um período de carência correspondente a 12 meses.</p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p class="has-text-align-center">Consulte aqui o texto integral do diploma:</p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



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<div class="wp-block-button"><a class="wp-block-button__link no-border-radius" href="https://dre.pt/application/file/a/142111969" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Despacho Normativo n.º 10/2020</a></div>
</div>
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			</item>
		<item>
		<title>Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento II (CFEI II)</title>
		<link>https://www.planiteste.pt/credito-fiscal-extraordinario-ao-investimento-ii-cfei-ii/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[planiteste]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 03 Aug 2020 13:19:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Orçamento Suplementar do Estado, recentemente aprovado, inclui um regime de Crédito Fiscal ao Investimento (CFEI II) com produção de efeitos a 1 de julho do corrente ano, o qual consiste num benefício fiscal correspondente à dedução à coleta do IRC no montante de 20% das despesas de investimento em ativos afetos à exploração realizadas [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O Orçamento Suplementar do Estado, recentemente aprovado, inclui um regime de Crédito Fiscal ao Investimento (CFEI II) com produção de efeitos a 1 de julho do corrente ano, o qual consiste num <strong>benefício fiscal correspondente à dedução à coleta do IRC no montante de 20% das despesas de investimento em ativos afetos à exploração</strong> realizadas entre 1 de julho de 2020 e 30 de junho de 2021.</p>



<p><strong>O montante acumulado máximo das despesas elegíveis é de 5 milhões de euros</strong> por sujeito passivo, sendo a dedução efetuada na liquidação de IRC respeitante ao período de tributação que se inicie em 2020 ou 2021, <strong>com limite de 70% da coleta de IRC apurada</strong>. Em caso de ausência ou insuficiência de coleta, encontra-se previsto um mecanismo de reporte que possibilita a dedução nos cinco períodos de tributação subsequentes.</p>



<p>As despesas de investimento elegíveis incluem ativos afetos à exploração e intangíveis sujeitos a deperecimento adquiridos em estado de novo, e que entrem em funcionamento ou utilização até ao final do período de tributação que se inicie em ou após 1 de janeiro de 2021.</p>



<p>Estão excluídos da elegibilidade os investimentos realizados correspondentes a:</p>



<p>• viaturas ligeiras de passageiros ou mistas (excepto se afetos a serviços de transporte / aluguer);<br>• mobiliário e artigos de conforto ou decoração não afetos à atividade produtiva ou administrativa;<br>• despesas incorridas com a construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios não afetos a atividades produtivas ou administrativas;<br>• ativos afetos a atividades no âmbito de acordos de concessão ou de parceria público-privada celebrados com entidades do sector público;<br>• ativos intangíveis adquiridos a entidades com as quais o sujeito passivo se encontre em situação de relações especiais.</p>



<p><strong>Os ativos correspondentes às despesas elegíveis devem ser detidos e contabilizados por um período mínimo de cinco anos, ou, quando inferior, durante o respetivo período mínimo de vida útil “fiscal”.</strong></p>



<p>Apenas podem beneficiar deste Regime os sujeitos passivos de IRC que exerçam a título principal uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola que disponham de contabilidade regularmente organizada, o seu lucro não seja determinado por métodos indiretos, tenham a sua situação tributária regularizada e não cessem contratos de trabalho durante três anos, contados a partir da data de produção de efeitos do presente benefício, ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo ou despedimento por extinção do posto de trabalho.</p>



<p><strong>Aos sujeitos passivos que recorram a este regime não se aplica o limite mínimo de imposto líquido de 90% do montante que seria apurado se não houvesse benefício fiscal, previsto no n.º 1 do artigo 92.º do Código do IRC.</strong></p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p>Para informação mais detalhada, consulte a regulamentação deste benefício, no Anexo V à Lei n.º 27-A/2020 de 24 de julho:</p>



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<div class="wp-block-button"><a class="wp-block-button__link no-border-radius" href="https://dre.pt/application/file/a/138762603" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Lei n.º 27-A/2020</a></div>
</div>
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			</item>
		<item>
		<title>Incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial &#8211; IEFP</title>
		<link>https://www.planiteste.pt/incentivo-extraordinario-a-normalizacao-da-atividade-empresarial-iefp/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[planiteste]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 14 Jul 2020 14:05:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.planiteste.pt/?p=527</guid>

					<description><![CDATA[<p>Foi publicada a portaria n.º 170-A/2020 de 13 de julho, a qual regulamenta o incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial, previsto no Decreto-Lei n.º 27-B/2020, de 19 de junho, a conceder pelo IEFP, I.P.. A medida consiste na atribuição de um apoio ao empregador, na fase de regresso dos seus trabalhadores à prestação normal [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Foi publicada a portaria n.º 170-A/2020 de 13 de julho, a qual regulamenta o incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial, previsto no Decreto-Lei n.º 27-B/2020, de 19 de junho, a conceder pelo IEFP, I.P..</p>



<p>A medida consiste na atribuição de um <strong>apoio ao empregador, na fase de regresso dos seus trabalhadores à prestação normal de trabalho e de normalização da atividade empresarial, concedido por cada trabalhador abrangido pelo apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho (<em>Layoff</em>) ou pelo plano extraordinário de formação</strong>.</p>



<p><strong>O referido apoio é concedido numa das seguintes modalidades:</strong></p>



<ul class="wp-block-list"><li>Apoio no valor de uma retribuição mínima mensal garantida (RMMG) por trabalhador, pago de uma só vez;</li><li>Apoio no valor de duas RMMG por trabalhador, pago de forma faseada ao longo de seis meses.</li></ul>



<p><strong>As empresas que recorram à segunda modalidade beneficiam ainda de:</strong></p>



<ul class="wp-block-list"><li>Dispensa parcial de 50% do pagamento de contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora com referência aos trabalhadores abrangidos;</li><li>No caso de, nos três meses seguintes ao da conceção do apoio, haver criação líquida de emprego, isenção total do pagamento de contribuições a cargo da entidade empregadora, durante dois meses, relativamente aos postos criados através de contrato sem termo.</li></ul>



<p>As datas de abertura e de encerramento do período para requerer este apoio serão divulgadas no sítio eletrónico <a rel="noreferrer noopener" href="http://www.iefp.pt" target="_blank">www.iefp.pt</a>.</p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p class="has-text-align-center">Consulte aqui o texto integral da portaria:</p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<div class="wp-block-buttons aligncenter is-layout-flex wp-block-buttons-is-layout-flex">
<div class="wp-block-button"><a class="wp-block-button__link no-border-radius" href="https://dre.pt/application/file/a/137808868" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Portaria n.º 170-A/2020</a></div>
</div>
<p>O post <a href="https://www.planiteste.pt/incentivo-extraordinario-a-normalizacao-da-atividade-empresarial-iefp/">Incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial &#8211; IEFP</a> foi publicado em <a href="https://www.planiteste.pt">PLANITESTE</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Programa de Estabilização Económica e Social (PEES)</title>
		<link>https://www.planiteste.pt/programa-de-estabilizacao-economica-e-social-pees/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[planiteste]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 06 Jun 2020 08:50:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.planiteste.pt/?p=503</guid>

					<description><![CDATA[<p>Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, a qual aprova o Programa de Estabilização Económica e Social (PEES). O PEES tem um horizonte temporal até ao fim de 2020 e assenta em quatro eixos: um primeiro eixo, incidente sobre temas de cariz social e apoios ao rendimento das [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, a qual aprova o <strong>Programa de Estabilização Económica e Social (PEES)</strong>. O PEES tem um horizonte temporal até ao fim de 2020 e <strong>assenta em quatro eixos</strong>:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>um primeiro eixo, incidente sobre temas de cariz social e apoios ao rendimento das pessoas, sobretudo aquelas que foram mais afetadas pelas consequências económicas da pandemia;</li><li>um segundo eixo, relacionado com a manutenção do emprego e a retoma progressiva da atividade económica;</li><li>um terceiro eixo, centrado no apoio às empresas;</li><li>um quarto eixo, de matriz institucional.</li></ul>



<div style="height:40px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<div class="wp-block-columns is-layout-flex wp-container-core-columns-is-layout-9d6595d7 wp-block-columns-is-layout-flex">
<div class="wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow">
<p>O texto integral da Resolução do Conselho de Ministros pode ser consultado aqui:</p>



<div class="wp-block-buttons aligncenter is-layout-flex wp-block-buttons-is-layout-flex">
<div class="wp-block-button"><a class="wp-block-button__link no-border-radius" href="https://dre.pt/application/file/a/135391690" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Resolução n.º 41/2020</a></div>
</div>



<p></p>
</div>



<div class="wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow">
<p>A descrição das principais medidas pode ser consultada aqui:</p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<div class="wp-block-buttons aligncenter is-layout-flex wp-block-buttons-is-layout-flex">
<div class="wp-block-button"><a class="wp-block-button__link no-border-radius" href="https://pees.gov.pt/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">PEES.gov.pt</a></div>
</div>
</div>
</div>



<p></p>
<p>O post <a href="https://www.planiteste.pt/programa-de-estabilizacao-economica-e-social-pees/">Programa de Estabilização Económica e Social (PEES)</a> foi publicado em <a href="https://www.planiteste.pt">PLANITESTE</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>PROGRAMA ADAPTAR – Apoios à segurança nas Micro e PME no contexto da COVID-19</title>
		<link>https://www.planiteste.pt/programa-adaptar-apoios-a-seguranca-nas-micro-e-pme-no-contexto-da-covid-19/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[planiteste]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 14 May 2020 09:08:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://planiteste.webrand.agency/?p=446</guid>

					<description><![CDATA[<p>Foram hoje publicados os avisos de concurso ao Programa ADAPTAR &#8211; Microempresas e PME, criado pelo Decreto-Lei n.º 20-G/2020 de 14 de maio. De acordo com o previsto no referido Decreto-Lei, o Programa ADAPTAR atribui às microempresas apoios não reembolsáveis correspondentes a 80% das despesas elegíveis realizadas. O montante total das despesas elegíveis tem de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Foram hoje publicados os avisos de concurso ao <strong>Programa ADAPTAR &#8211; Microempresas e PME</strong>, criado pelo Decreto-Lei n.º 20-G/2020 de 14 de maio.</p>



<p> De acordo com o previsto no referido Decreto-Lei, <strong>o Programa ADAPTAR atribui às microempresas apoios não reembolsáveis correspondentes a 80% das despesas elegíveis realizadas</strong>. O montante total das despesas elegíveis tem de estar compreendido entre os 500 euros e os 5 000 euros.</p>



<p><strong>Para as PME os apoios previstos correspondem a 50% das despesas elegíveis</strong>, as quais têm de ter um valor mínimo de 5 000 euros e máximo de 40 000 euros.</p>



<div style="height:100px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<h3 class="has-text-align-center wp-block-heading">Consulte aqui os avisos de concurso e o diploma:</h3>



<div class="wp-block-buttons aligncenter is-layout-flex wp-block-buttons-is-layout-flex">
<div class="wp-block-button"><a class="wp-block-button__link no-border-radius" href="https://www.compete2020.gov.pt/admin/images/20200515_AAC_ADAPTAR_MICRO.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Aviso microempresas</a></div>



<div class="wp-block-button"><a class="wp-block-button__link no-border-radius" href="https://www.compete2020.gov.pt/admin/images/20200515_AAC_16_ADAPTAR_PME.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Aviso PME</a></div>



<div class="wp-block-button"><a class="wp-block-button__link no-border-radius" href="https://dre.pt/application/file/a/133723618" target="_blank" rel="noreferrer noopener">DL n.º 20-G/2020</a></div>
</div>
<p>O post <a href="https://www.planiteste.pt/programa-adaptar-apoios-a-seguranca-nas-micro-e-pme-no-contexto-da-covid-19/">PROGRAMA ADAPTAR – Apoios à segurança nas Micro e PME no contexto da COVID-19</a> foi publicado em <a href="https://www.planiteste.pt">PLANITESTE</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>+CO3SO &#8211; Apoios à contratação de recursos humanos qualificados para o interior</title>
		<link>https://www.planiteste.pt/co3so-apoios-a-contratacao-de-recursos-humanos-qualificados-para-o-interior/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[planiteste]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Apr 2020 14:51:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://planiteste.webrand.agency/?p=435</guid>

					<description><![CDATA[<p>Foram lançados hoje dois concursos para apoiar a contratação de recursos humanos qualificados pelas empresas e instituições científicas e tecnológicas do interior, concretizando as Iniciativas Integradas +CO3SO Conhecimento e +CO3SO Digital inscritas no Programa de Valorização do Interior. Os avisos de concurso destinados às empresas visam a integração nas PME, de recursos altamente qualificados, dotados [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://www.planiteste.pt/co3so-apoios-a-contratacao-de-recursos-humanos-qualificados-para-o-interior/">+CO3SO &#8211; Apoios à contratação de recursos humanos qualificados para o interior</a> foi publicado em <a href="https://www.planiteste.pt">PLANITESTE</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Foram lançados hoje dois concursos para <strong>apoiar a contratação de recursos humanos qualificados pelas empresas e instituições científicas e tecnológicas do interior</strong>, concretizando as Iniciativas Integradas <em>+CO3SO Conhecimento</em> e <em>+CO3SO Digital</em> inscritas no <em>Programa de Valorização do Interior</em>.</p>



<p>Os avisos de concurso destinados às empresas visam a integração nas PME, de recursos altamente qualificados, dotados de grau académico com nível de qualificação igual ou superior a 6 (licenciados, mestres, doutorados ou pós-doutorados).</p>



<p>Os apoios a conceder revestem a forma de <strong>incentivo não reembolsável e financiam 50% dos custos salariais com a contratação, pelo período máximo de 36 meses</strong>.</p>



<div style="height:50px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<h3 class="has-text-align-center wp-block-heading">Consulte aqui os avisos de concurso:</h3>



<div class="wp-block-button aligncenter"><a class="wp-block-button__link no-border-radius" href="https://www.planiteste.pt/wp-content/uploads/CENTRO-59-2020-05-PME.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Avisos de concurso</a></div>



<p></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Plano de Ação para a transição digital</title>
		<link>https://www.planiteste.pt/plano-de-acao-para-a-transicao-digital/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[planiteste]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 21 Apr 2020 14:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://planiteste.webrand.agency/?p=433</guid>

					<description><![CDATA[<p>Foi hoje publicada em Diário da República a Resolução do Conselho de Ministros de 5 de março último, a qual estabelece o Plano de Ação para a Transição Digital. O Plano de Ação para a Transição Digital reflete a estratégia definida para a transição digital, materializada numa estrutura que contempla os seguintes três pilares de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Foi hoje publicada em Diário da República a Resolução do Conselho de Ministros de 5 de março último, a qual estabelece o Plano de Ação para a Transição Digital.</p>



<p>O Plano de Ação para a Transição Digital reflete a estratégia definida para a transição digital, materializada numa estrutura que contempla os seguintes <strong>três pilares de atuação</strong>:</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Pilar I &#8211; Capacitação e inclusão digital das pessoas</strong></li><li><strong>Pilar II &#8211; Transformação digital do tecido empresarial</strong></li><li><strong>Pilar III &#8211; Digitalização do Estado</strong></li></ul>



<p>O acompanhamento do Plano de Ação para a Transição Digital será garantido pela Estrutura de Missão Portugal Digital, a qual é responsável por garantir a articulação com as diferentes estruturas envolvidas na implementação das medidas, assegurar o reporte dos resultados do referido Plano de Ação e promover nacional e internacionalmente o mesmo, contribuindo ativamente para o seu sucesso.</p>



<div style="height:50px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<h3 class="has-text-align-center wp-block-heading">Consulte aqui a Resolução do Conselho de Ministros:</h3>



<div class="wp-block-button aligncenter"><a class="wp-block-button__link no-border-radius" href="https://dre.pt/application/conteudo/132133788" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Resolução n.º 30/2020</a></div>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Sistema de Incentivos Inovação Produtiva &#8211; Novo aviso de concurso</title>
		<link>https://www.planiteste.pt/sistema-de-incentivos-inovacao-produtiva-novo-aviso-de-concurso/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[planiteste]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 20 Apr 2020 14:03:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://planiteste.webrand.agency/?p=422</guid>

					<description><![CDATA[<p>Foi publicado hoje o aviso de concurso AAC 14/SI/2020, lançado pelo COMPETE 2020, relativo ao ‘Sistema de Incentivos Inovação Produtiva &#124; COVID 19 &#8211; Projetos Individuais’. Visa apoiar as empresas que pretendam estabelecer, reforçar ou reverter as suas capacidades de produção de bens e serviços, focando-se em produtos destinados a combater a pandemia. Abrange também [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Foi publicado hoje o <strong>aviso de concurso AAC 14/SI/2020</strong>, lançado pelo COMPETE 2020, relativo ao ‘<em><strong>Sistema de Incentivos Inovação Produtiva | COVID 19 &#8211; Projetos Individuais</strong></em>’.</p>



<p>Visa apoiar as empresas que pretendam estabelecer, <strong>reforçar ou reverter as suas capacidades de produção</strong> de bens e serviços, focando-se em produtos destinados a combater a pandemia.</p>



<p>Abrange também a <strong>construção e a modernização de instalações de testes e ensaios</strong> dos produtos relevantes no âmbito do combate à pandemia.</p>



<p><strong>Os apoios atingem os 80% das despesas elegíveis a fundo perdido, prevendo-se uma majoração de 15% para projetos cuja execução se concretize no espaço de dois meses, elevando o nível de apoio para os 95%</strong>.</p>



<p>Com a assinatura do termo de aceitação será imediatamente disponibilizado ao promotor um adiantamento de 50% do montante do apoio aprovado.</p>



<div style="height:50px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<div class="wp-block-button aligncenter"><a class="wp-block-button__link no-border-radius" href="https://www.planiteste.pt/wp-content/uploads/20200420_AAC_14_SI_2020.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Aviso n.º 14/SI/2020</a></div>
<p>O post <a href="https://www.planiteste.pt/sistema-de-incentivos-inovacao-produtiva-novo-aviso-de-concurso/">Sistema de Incentivos Inovação Produtiva &#8211; Novo aviso de concurso</a> foi publicado em <a href="https://www.planiteste.pt">PLANITESTE</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>RECI &#8211; Sistema de incentivos às empresas &#8211; OT n.º 1/2020 &#8211; COVID 19</title>
		<link>https://www.planiteste.pt/reci-sistema-de-incentivos-as-empresas-o-t-n-o-1-2020-covid-19/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[planiteste]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 24 Mar 2020 11:40:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://planiteste.webrand.agency/?p=407</guid>

					<description><![CDATA[<p>Esta Orientação Técnica clarifica o âmbito e aplicação das medidas de apoio às empresas incluídas nos pontos 2. a 4. da Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, de 13 de março, a qual aprovou um conjunto de medidas relativas à infeção epidemiológica do novo Coronavírus &#8211; COVID 19. Aplica-se aos projetos aprovados no âmbito [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Esta <strong>Orientação Técnica</strong> clarifica o âmbito e aplicação das medidas de apoio às empresas incluídas nos pontos 2. a 4. da Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, de 13 de março, a qual aprovou um <strong>conjunto de medidas relativas à infeção epidemiológica do novo Coronavírus &#8211; COVID 19</strong>.</p>



<p><strong>Aplica-se aos projetos aprovados no âmbito do Sistema de Incentivos do Portugal 2020 e aos projetos encerrados no âmbito do sistema de incentivos do QREN e do QCA III com planos de reembolso ativos</strong>, que verifiquem uma ou várias das situações contempladas pelas seguintes medidas:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Aceleração do pagamento de incentivos às empresas;</li><li>Diferimento do pagamento das prestações de incentivos reembolsáveis;</li><li>Elegibilidade das despesas suportadas em ações canceladas ou adiadas;</li><li>Reprogramação de projetos em fase de investimento;</li><li>Ajustamentos de metas e momentos de avaliação de resultados, em projetos física e financeiramente concluídos.</li></ul>



<p> A referida OT inclui ainda esclarecimentos relativos aos trâmites do processo de decisão sobre os pedidos apresentados pelas empresas no âmbito das referidas medidas.</p>



<div style="height:50px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<h2 class="has-text-align-center wp-block-heading">Consulte aqui a orientação técnica</h2>



<div class="wp-block-button aligncenter"><a class="wp-block-button__link no-border-radius" href="https://www.planiteste.pt/wp-content/uploads/RECI-OT-1_2020.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener">RECI &#8211; OT n.º 1/2020</a></div>



<p></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
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	</channel>
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